Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 17 de Janeiro de 2026
Art. 1º.
Ficam criadas 30 (trinta) vagas de estágios adiante indicadas, a serem distribuídas e ocupadas única e exclusivamente nas seguintes Secretarias Municipais:
I –
na Secretaria de Segurança: 10 (dez) vaga de estagiário nível superior;
II –
na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social: 5 (três) vagas de estagiário nível médio profissionalizante;
III –
na Secretaria de Educação: 10 (dez) vagas de estagiário nível superior;
IV –
na Secretaria de Cultura: 5 (três) vagas de estagiário nível médio profissionalizante.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual.