Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 17 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2026

17 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a criação de vagas de estágio.

a A

Dispõe sobre a criação de vagas de estágio.

    O EXMO. SR. Prefeito de JOSELÂNDIA, JOAQUIM NABUCO encaminha à Câmara Municipal de JOSELÂNDIA, o Projeto de Lei Ordinária nº 2, que trata da criação de VAGAS DE ESTÁGIO.

      Art. 1º. 

      Ficam criadas 30 (trinta) vagas de estágios adiante indicadas, a serem distribuídas e ocupadas única e exclusivamente nas seguintes Secretarias Municipais:

        I – 

        na Secretaria de Segurança: 10 (dez) vaga de estagiário nível superior;

          II – 

          na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social: 5 (três) vagas de estagiário nível médio profissionalizante;

            III – 

            na Secretaria de Educação: 10 (dez) vagas de estagiário nível superior;

              IV – 

              na Secretaria de Cultura: 5 (três) vagas de estagiário nível médio profissionalizante.

                Art. 2º. 

                As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual.

                   

                  Joselândia, 17 de Janeiro de 2026.

                   

                  JOAQUIM NABUCO
                  Prefeito Municipal